Pós-graduação em Preparação à Magistratura
Curso de Preparação à Magistratura
720h em 2 anos, 500h assíncronas de teóricas, 144h síncronas de prática e 60h de resoluções de questões.
Duração
2 anos
Início das Aulas
Março de 2026
Modalidade
EaD
Certificação
Especialização
Sobre o curso
Modalidade: 100% on-line (EaD) com aulas assíncronas e síncronas, realização em 2 anos.
O Curso de Preparação à Magistratura possui carga horária total de 720 horas, estruturadas de forma integrada entre formação teórica, prática e avaliativa.
A formação teórica compreende 500 horas de disciplinas assíncronas, ministradas por meio de aulas gravadas, contemplando integralmente os conteúdos exigidos nos concursos para a Magistratura, conforme os editais vigentes.
A formação prática corresponde a 144 horas, desenvolvidas a partir do segundo ano do curso, por meio de aulas síncronas semanais no período da manhã, com ênfase na prática processual civil e penal. Essa etapa inclui a elaboração, correção e análise de sentenças, bem como a simulação de atos processuais e audiências.
O curso contempla, ainda, 60 horas de aulas de resolução de questões, realizadas de forma assíncrona, e 16 horas de simulados avaliativos on-line, que integram o processo de avaliação contínua do estudante, totalizando a carga horária do curso.
Metodologia: O curso é organizado em disciplinas teóricas gravadas, abrangendo integralmente os conteúdos previstos nos editais da Magistratura, com material de apoio e atividades avaliativas, incluindo simulados. As aulas de resolução de questões ocorrem ao longo do curso, conforme calendário acadêmico. A partir do segundo ano, o estudante ingressa na formação prática, com foco na elaboração e correção de sentenças e na simulação de audiências e atos processuais, promovendo a integração entre teoria e prática jurisdicional.
Corpo docente
altamente qualificado
Em breve
Este curso é para vocé que:
Já atua ou deseja atuar na área jurídica, com foco em Magistratura.
É bacharel em Direito e busca diferenciação na carreira.
Deseja atuar em gabinetes de magistrados e desembargadores.
Quer aprimorar suas habilidades práticas com elaboração de sentenças nas áreas cível e penal, além de participar de aulas práticas de audiência e resolução de casos concretos
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Conheça as Disciplinas
DIREITO CIVIL
|
Direito Civil I – Parte Geral |
|
Direito Civil II – Obrigações, Contratos e Responsabilidade Civil |
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Direito Civil III – Coisas |
|
Direito Civil IV – Família e Sucessões |
|
Direito Civil V – Legislação Especial |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
|
Direito Processual Civil I – Parte Geral |
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Direito Processual Civil II – Procedimento Comum |
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Direito Processual Civil III – Liquidação e Cumprimento de Sentença. Execução de Título Extrajudicial |
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Direito Processual Civil IV – Procedimentos Especiais |
|
Direito Processual Civil V – Recursos e Meios de Impugnação das Decisões Judiciais |
|
Direito Processual Civil VI – Disposições Finais e Transitórias e Temáticas Diversas |
DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIREITO PENAL
|
Direito Penal I – Parte Geral 1 |
|
Direito Penal II – Parte Geral 2 |
|
Direito Penal III – Parte Especial |
|
Direito Penal IV – Legislação Penal Especial |
DIREITO PROCESSUAL PENAL
|
Direito Processual Penal I |
|
Direito Processual Penal II |
DIREITO CONSTITUCIONAL
|
Direito Constitucional I |
|
Direito Constitucional II |
DIREITO ELEITORAL
JUIZADOS ESPECIAIS
CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ E CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO AMBIENTAL
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO, FORMAÇÃO HUMANÍSTICA E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES
PRÁTICA PROCESSUAL CÍVEL
MÓDULO 1: PROCESSO DE CONHECIMENTO – PROCEDIMENTO COMUM I (16h)
Tema: Ação de Cobrança (Processo Simples)
Conteúdo Programático:
Unidade 1.1 – Análise da Petição Inicial e Tutela Provisória (04h)
- Análise dos requisitos da petição inicial (art. 319 CPC)
- Impedimento ou suspeição (arts. 144-149)
- Recebimento, determinação de emenda, indeferimento
- Improcedência prima facie (art. 332)
- Tutela provisória: urgência e evidência, cautelar e antecipada
- Tutela antecedente e incidental
- Requisitos, cabimento e efetivação (arts. 294-311)
- ATIVIDADE PRÁTICA: Proferir decisão inicial em processo com tutela de urgência antecedente
Unidade 1.2 – Rito Procedimental até o Saneamento (04h)
- Audiência de conciliação ou mediação (art. 334)
- Citação (arts. 238-259)
- Resposta: contestação (arts. 335-342), reconvenção (art. 343)
- Ausência de resposta (arts. 344-346), réplica (arts. 351-353)
- Providências preliminares (art. 347)
- Julgamento antecipado: extinção (art. 354), mérito (art. 355), parcial (art. 356)
- Saneamento e organização do processo (art. 357)
- ATIVIDADE PRÁTICA: Proferir decisão saneadora
Unidade 1.3 – Audiência de Instrução e Julgamento (4h)
- Audiência de instrução (arts. 358-368)
- Provas: disposições gerais (arts. 369-380)
- Produção antecipada (arts. 381-383)
- Ata notarial (art. 384)
- Depoimento pessoal e confissão (arts. 385-395)
- Prova documental (arts. 409-441)
- Prova testemunhal (arts. 442-463)
- Prova pericial (arts. 464-480)
- Inspeção judicial (arts. 481-484)
- ATIVIDADE PRÁTICA: Simulação de audiência de instrução e julgamento
Unidade 1.4 – Sentença (4h)
- Requisitos e elementos da sentença
- Aplicação da técnica estrutural
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar sentença completa do processo
MÓDULO 2: PROCESSO DE CONHECIMENTO – PROCEDIMENTO COMUM II (8h)
Tema: Intervenção de Terceiros (Ação Indenizatória com Denunciação da Lide)
Conteúdo Programático:
Unidade 2.1 – Intervenção de Terceiros (4h)
- Assistência: simples (arts. 121-123) e litisconsorcial (art. 124)
- Denunciação da lide (arts. 125-129): hipóteses, procedimento, momento
- Chamamento ao processo (arts. 130-132)
- Desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133-137)
- Amicus Curiae (art. 138)
- Momento de formular o pedido
- Consequências processuais
- ATIVIDADE PRÁTICA: Enfrentar pedido de intervenção de terceiro
Unidade 2.2 – Sentença com Denunciação da Lide (4h)
- Fundamentação específica da lide secundária
- Dispositivo: julgamento da lide principal e secundária -Verbas de sucumbência na denunciação
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar sentença completa
MÓDULO 3: PROCESSO DE CONHECIMENTO – PROCEDIMENTO COMUM III (8h)
Tema: Ações Conexas (Processo Complexo)
Conteúdo Programático:
Unidade 3.1 – Conexão, Continência e Institutos Correlatos (4h)
- Conexão e continência: hipóteses (arts. 54-63)
- Procedimento de reunião de processos
- Momento da reunião
- Distinção: litispendência (arts. 240, 337, VI, §§1º-3º)
- Coisa julgada (art. 337, §4º)
- Prejudicialidade externa
- ATIVIDADE PRÁTICA: Proferir decisão saneadora em ações conexas
Unidade 3.2 – Estrutura da Sentença em Ações Conexas (4h)
- Técnica de relatório unificado
- Fundamentação conjunta ou separada
- Dispositivo para múltiplas ações
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar sentença em ações conexas
MÓDULO 4: PROCEDIMENTO ESPECIAL – AÇÕES POSSESSÓRIAS (12h)
Conteúdo Programático:
Unidade 4.1 – Aspectos Gerais e Procedimento (4h)
- Fungibilidade das ações possessórias (art. 554)
- Cumulação de pedidos (art. 555)
- Requisitos da petição inicial (art. 561)
- Proteção possessória liminar (art. 562): fundamentação
- Justificação prévia e citação (art. 562)
- Audiência de justificação, instrução e julgamento
- Prazo para contestação (art. 564)
- ATIVIDADE PRÁTICA: Conduzir audiência de justificação
Unidade 4.2 – Decisão Liminar (4h)
- Requisitos para concessão
- Fundamentação específica
- ATIVIDADE PRÁTICA: Proferir decisão liminar
Unidade 4.3 – Sentença Possessória (4h)
- Fundamentação: análise da posse, atos turbativos/esbulhadores
- Dispositivo: reintegração, manutenção, interdito
- Cominação de multa e indenização
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar sentença possessória
MÓDULO 5: PROCEDIMENTO ESPECIAL – MANDADO DE SEGURANÇA (8h)
Conteúdo Programático:
Unidade 5.1 – Natureza e Procedimento (4h)
- Disciplina legal (CF, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009)
- Mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, LXX)
- Mandado de segurança preventivo
- Direito líquido e certo: conceito e análise
- Autoridade coatora: identificação
- Petição inicial: requisitos específicos
- Indeferimento da inicial
- Notificação e informações
- Participação do Ministério Público
- Requisitos: relevância do fundamento e perigo de ineficácia
- Fundamentação da decisão
- ATIVIDADE PRÁTICA: Proferir decisão liminar
Unidade 5.2 – Sentença em Mandado de Segurança (4h)
- Análise do direito líquido e certo
- Fundamentação: prova pré-constituída
- Dispositivo: concessão, denegação, extinção
- Verbas de sucumbência
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar sentença
MÓDULO 6: PROCEDIMENTO ESPECIAL – AÇÕES DE FAMÍLIA (12h)
Conteúdo Programático:
Unidade 6.1 – Divórcio e Separação (4h)
- Regramento atual: CF, art. 226, §6º (EC 66/2010)
- Fim da separação judicial como requisito
- Divórcio consensual (arts. 1.120-1.124 CPC)
- Procedimento especial (arts. 693-699 CPC)
- Competência
- Questões conexas: guarda, visitas, alimentos, partilha
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar sentença de divórcio
Unidade 6.2 – Guarda, Visitação e Alienação Parental (4h)
- Guarda compartilhada e unilateral
- Regulamentação de visitas
- Alienação parental (Lei 12.318/2010): conceito, identificação, consequências
- Medidas protetivas
- ATIVIDADE PRÁTICA: Proferir decisão liminar de guarda com regramento de visitas e análise de alienação parental
Unidade 6.3 – Alimentos (4h)
- Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968)
- Observância à lei especial (CPC, art. 693, parágrafo único)
- Rito especial: relação de parentesco e obrigação
- Decisão inicial, liminar (arts. 4º e 13)
- Binômio necessidade/possibilidade
- Alimentos provisórios e provisionais
- Citação, audiência, contestação
- Revelia, debates, sentença
- Apelação e efeito devolutivo
- Relativização da coisa julgada (art. 15)
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar sentença de alimentos
MÓDULO 7: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (8h)
Conteúdo Programático:
Unidade 1.1 – Cumprimento de Sentença (4h)
- Cumprimento provisório e definitivo
- Requerimento do credor (art. 523)
- Intimação do devedor
- Pagamento voluntário: prazos e consequências
- Multa de 10% e honorários
- Expedição de mandado de penhora
- Intimação do executado
- ATIVIDADE PRÁTICA: Proferir decisão indeferimento liminarmente a impugnação
Unidade 1.2 – Impugnação ao Cumprimento (4h)
- Alcance da impugnação (art. 525)
- Prazo e efeitos
- Suspensão excepcional (art. 525, §6º)
- Fundamentação da decisão
- ATIVIDADE PRÁTICA: Proferir decisão julgando impugnação ao cumprimento de sentença
PRÁTICA PROCESSUAL CRIMINAL
MÓDULO 1: RITO ORDINÁRIO (18h)
Conteúdo Programático:
Unidade 1.1 – Procedimento Inicial (4h)
- Recebimento da denúncia: requisitos, fundamentação
- Rejeição da denúncia (art. 395 CPP)
- Resposta à acusação (art. 396-A CPP)
- Absolvição sumária (art. 397 CPP)
- Suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/1995): requisitos, proposta, aceitação
- Assistência de acusação: admissibilidade, atuação
- ATIVIDADE PRÁTICA: Proferir decisão liminar em HC impetrado visando o trancamento do Inquérito policial
Unidade 1.2 – Audiência de Instrução e Julgamento – Parte I (4h)
- Ordem de oitiva: testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, esclarecimentos periciais, interrogatório
- Técnica de inquirição: objetividade, clareza
- Perguntas impertinentes, sugestivas, protelatórias
- Contradição entre depoimentos
- Condução da audiência: urbanidade, segurança
- ATIVIDADE PRÁTICA: Simulação de audiência (até oitiva de testemunhas)
Unidade 1.3 – Audiência de Instrução e Julgamento – Parte II (4h)
- Interrogatório do réu: direito ao silêncio, autodefesa
- Encerramento da instrução
- Debates orais: acusação e defesa
- Sentença em audiência ou prazo (art. 403, §3º, CPP)
- ATIVIDADE PRÁTICA: Simulação de audiência (interrogatório até debates)
Unidade 1.4 – Sentença no Rito Ordinário (6h)
- Relatório: qualificação, imputação, tramitação
- Fundamentação: análise das provas, autoria, materialidade, tipicidade, ilicitude, culpabilidade
- Teses defensivas: legítima defesa, excludentes de ilicitude, atipicidade
- Dosimetria da pena: aplicação das três fases
- Dispositivo completo
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar sentença completa
MÓDULO 2: RITO SUMÁRIO (12h)
Conteúdo Programático:
Unidade 2.1 – Lei Maria da Penha (4h)
- Lei 11.340/2006: âmbito de aplicação
- Violência doméstica e familiar: formas
- Medidas protetivas de urgência (arts. 22-24)
- Procedimento judicial: competência
- Representação e retratação
- Equipe de atendimento multidisciplinar
- ATIVIDADE PRÁTICA: Proferir decisão sobre medidas protetivas
Unidade 2.2 – Audiência Una no Rito Sumário (4h)
- Citação e resposta preliminar (art. 531 CPP)
- Audiência una: proposta de suspensão condicional, defesa prévia, absolvição sumária
- Instrução, interrogatório, debates e sentença em audiência
- ATIVIDADE PRÁTICA: Simulação de audiência una
Unidade 2.3 – Sentença no Rito Sumário (4h)
- Aplicação da técnica estrutural
- Particularidades da fundamentação
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar sentença
MÓDULO 3: RITO ESPECIAL – LEI DE DROGAS (12h)
Conteúdo Programático:
Unidade 3.1 – Aspectos Materiais e Procedimentais (4h)
- Lei 11.343/2006: crimes e procedimentos
- Investigação: flagrante, apreensão, laudo preliminar e definitivo
- Diferenciação: tráfico (art. 33) x uso (art. 28)
- Procedimento para tráfico (arts. 54-59)
- Procedimento para uso (art. 48)
- Prisão em flagrante: liberdade provisória e impossibilidade
- Análise de dependência: art. 45
- ATIVIDADE PRÁTICA: Proferir decisão convertendo a prisão em flagrante em preventiva
Unidade 3.2 – Audiência na Lei de Drogas (4h)
- Defesa prévia (art. 55)
- Audiência de instrução (art. 57)
- Peculiaridades probatórias
- ATIVIDADE PRÁTICA: Simulação de audiência
Unidade 3.3 – Sentença na Lei de Drogas (4h)
- Fundamentação: materialidade (laudo definitivo), autoria, dolo de traficar
- Análise das causas de diminuição (art. 33, §4º): primariedade, bons antecedentes, não dedicação, não integração
- Dosimetria específica
- Regime obrigatoriamente fechado
- Conversão em penas restritivas: vedação legal
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar sentença
MÓDULO 4: TRIBUNAL DO JÚRI (16h)
Conteúdo Programático:
Unidade 4.1 – Primeira Fase: Sumário da Culpa (04h)
- Crimes de competência do Júri: dolosos contra a vida (arts. 121-126, 128 §2º, CP)
- Procedimento: denúncia, citação, resposta à acusação
- Audiência de instrução: peculiaridades
- Decisões possíveis: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária, desclassificação (arts. 413-419 CPP)
- Técnica de elaboração da pronúncia
- Fundamentação: indícios suficientes de autoria e prova da materialidade
- Dispositivo: pronúncia, qualificadoras em tese, regime de prisão
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar decisão de pronúncia
Unidade 4.2 – Segunda Fase: Preparação do Júri e sessão plenária – Parte I (4h)
- Libelo e contrariedade ao libelo (revogados pela Lei 11.689/2008)
- Sistema atual: termos de vista ao MP e defesa
- Alistamento de jurados
- Sorteio e convocação
- Desaforamento: hipóteses, procedimento
- Preparação dos autos: documentos, rol de testemunhas
- Instalação da sessão: verificação de testemunhas, verificação de intimações
- Sorteio dos jurados: recusas imotivadas e motivadas
- Composição do Conselho de Sentença
- Instrução em plenário: ordem de oitiva
- Interrogatório do réu
- ATIVIDADE PRÁTICA: Simulação de instalação até interrogatório
Unidade 4.3 – Sessão Plenária – Parte II (4h)
- Debates: acusação e defesa, teses, réplica e tréplica
- Elaboração dos quesitos: materialidade, autoria, absolvição genérica, qualificadoras, causas de diminuição, causas de aumento
- Quesitos suplementares: teses defensivas
- Ordem de votação
- Leitura e votação dos quesitos
- Elaboração da sentença: fundamentação vinculada aos quesitos
- Dosimetria da pena
- Leitura da sentença
- ATIVIDADE PRÁTICA: Simulação de debates até sentença
Unidade 4.4 – Sentença (4h)
- Requisitos da sentença
- Limites da motivação
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar a sentença
MÓDULO 5: CONCURSO DE CRIMES E DE PESSOAS (14h)
Conteúdo Programático:
Unidade 5.1 – Concurso de Pessoas (4h)
- Concurso de agentes: coautoria e participação
- Autoria mediata
- Autoria colateral
- Participação de menor importância (art. 29, §1º, CP)
- Cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º, CP)
- Circunstâncias incomunicáveis (art. 30 CP)
- Fundamentação específica: individualização da conduta
- ATIVIDADE PRÁTICA: Realizar audiência de instrução e julgamento
Unidade 5.2 – Concurso de Crimes (4h)
- Concurso material (art. 69 CP): cúmulo material
- Concurso formal (art. 70 CP): próprio e impróprio
- Crime continuado (art. 71 CP): requisitos, exasperação
- Aplicação das penas: sistemática de cálculo
- ATIVIDADE PRÁTICA: xxxxxxx
Unidade 5.3 – Sentença com Concursos (6h)
- Relatório: múltiplos réus e fatos
- Fundamentação: análise individualizada
- Dosimetria: para cada crime e cada réu
- Aplicação das regras de concurso
- Dispositivo: totalização das penas
- ATIVIDADE PRÁTICA: Elaborar sentença com concurso de crimes e pessoas
Por que escolher a EMAP?
Somos referência em ensino.
Somos referéncia em ensino.
A Escola da Magistratura do Parana — EMAP foi criada em 17 dejunho de 1983, pelo Tribunal de Justicado Parana. Hoje, ela é administrada pela Associagao dos Magistrados do Parana-AMAPAR.
Fundada com o propésito maior de atualizagao, aperfeicoamento e especializagdo de magistrados, objetiva também a preparagao de bacharéis em direito para o exercicio da magistratura e bom desempenho das lides juridicas. Promove, ainda, cursos diversos de extensao e de preparagao para concursos publicos.
FAQ – Dúvidas Frequentes
O curso é 100% on-line?
Sim. A formação é totalmente EaD, com aulas assíncronas (1º ano) e atividades síncronas (2º ano), podendo ser acessadas as gravações posteriormente.
Preciso já estar estudando para concursos?
Não. A formação é indicada tanto para quem está iniciando a preparação quanto para quem já estuda para concursos da Magistratura e deseja uma preparação estruturada e progressiva.
O curso realmente ajuda no concurso da Magistratura?
Sim. O currículo abrange todas as disciplinas exigidas nos concursos da Magistratura e a metodologia é orientada para o desenvolvimento do raciocínio jurídico, da interpretação e da aplicação prática do Direito
Quando começam as aulas?
A nova turma tem início previsto para março de 2026 (aula magna a ser definida).
Qual é o público que mais se beneficia do curso?
Graduados em Direito, estudantes de Direito, advogados, concurseiros, assessores e servidores do Poder Judiciário interessados em formação teórica e prática para a Magistratura.
Há descontos?
Sim. Concedemos 10% de desconto a servidores do TJPR, alunos e ex-alunos da EMAP.
Utilize os cupons SOUMEAP ou SERVIDORTJPR no momento da inscrição.
Observação: será exigida comprovação de vínculo.