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CNJ: resolução 381 de 2021

Acrescenta o parágrafo 6o ao art. 13 da Resolução no 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, vedando a realização de entrevista pessoal reservada como etapa do certame.

Art. 1o O artigo 13 da Resolução no 75/2009 passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 6o, com a seguinte redação:

“Art.
13. ……………………………………………………………………………..
§ 6o É vedada a realização de entrevista pessoal reservada, em qualquer hipótese e sob qualquer pretexto, ainda que prevista em lei local.” (NR|)

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a íntegra.

Escola da Magistratura do Paraná
23/03/2021

 

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