Histórico

A Escola da Magistratura do Paraná – EMAP foi criada em 17 de junho de 1983, pela Resolução nº 03/83, do Tribunal de Justiça do Paraná, e mediante convênio celebrado em 02 de agosto de 1983 é administrada pela Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR.

Fundada com o propósito maior de atualização, aperfeiçoamento e especialização de magistrados, objetiva também a preparação de bacharéis em direito para o exercício da magistratura e o bom desempenho das lides jurídicas. Promove, ainda, cursos diversos de extensão e de preparação para concursos públicos.

A partir da iniciativa do Des. Alceu Conceição Machado, os responsáveis pela criação e implantação da Escola foram os eminentes juízes (hoje Desembargadores aposentados) Vicente Troiano Neto, Roberto Pacheco Rocha, Accácio Cambi, Newton Álvaro da Luz e outros, como os Desembargadores Ildefonso Marques e Jayme Munhoz Gonçalves, seu primeiro Diretor e João Cid de Macedo Portugal, seu primeiro Supervisor Pedagógico.

Mais tarde, foram Diretores da Escola o Des. Ruy Fernando de Oliveira (1988/1991), o Des. Francisco José Ferreira Muniz e Juiz Edson Ribas Malachini (1992), o Juiz Clayton Reis (1993/1995), o Des. Newton Álvaro da Luz (1996/1999), o Des. Noeval de Quadros (2000/2001), o Des. Gilberto Ferreira (2002/2003), o Des. Noeval de Quadros (2004/2005), o Des. Accácio Cambi (2006/2007), o Des. Roberto Portugal Bacellar (2008/2009), o Des. Fernando Antonio Prazeres (2010/2011), o Juiz Joscelito Giovani Cé (2012/2013), o Juiz Luciano Campos Albuquerque (2013), o Juiz Francisco Cardozo Oliveira (2014/2015), Des. José Laurindo de Souza Netto (2016/2017/2018), Desembargador Clayton Albuquerque Maranhão (2019, 2020 e 2021) e atualmente o Juiz Osvaldo Canela Junior.

Conforme o art. 1º, parágrafo único do Regimento Interno, a atuação da EMAP poderá descentralizar-se com a criação de Núcleos Regionais. Assim, desde a sua fundação, a EMAP vem expandindo sua atuação, com vistas à interiorização da oferta de cursos, conforme demonstrado no quadro abaixo:

QUADRO I: NÚCLEOS DESCENTRALIZADOS DA EMAP, POR ANO DE INSTALAÇÃO

NÚCLEOS DESCENTRALIZADOS – INSTALAÇÃO

Curitiba – 1983
Londrina – 1987
Maringá – 1988
Ponta Grossa – 1992
Cascavel – 2000
Foz do Iguaçu – 2002

Avançando em seus propósitos institucionais, a Escola da Magistratura do Paraná foi credenciada como Instituição Superior vinculada ao Sistema Estadual de Ensino, de acordo com o Parecer nº. 296/2001, do Conselho Estadual de Educação e nos termos da Resolução nº. 27/2001, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, autorizada a promover cursos de pós-graduação lato sensu em Direito. O credenciamento foi renovado pelo Decreto Governamental n.º 8720 de 25 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial n.º 10117 de 26/01/2018, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

As Escolas de Magistratura Estaduais receberam especial destaque com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário), que acrescentou aspectos sobre os critérios objetivos de promoção do magistrado por merecimento e criou a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

No dia 26 de agosto de 2019, o Tribunal Pleno do TJPR aprovou a adequação do Regimento Interno à Resolução nº. 106/2010 do CNJ, com o objetivo de estabelecer os critérios objetivos para aferição de merecimento para promoção, remoção e opção de magistrados.

A partir de 2008, os Cursos de Formação Inicial e Continuada para Magistrados, para efeito de promoção funcional por merecimento, passaram a ser obrigatoriamente, credenciados junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, seguindo as diretrizes inicialmente dispostas pelas Resoluções n.º 1 e n.º 2 de 17 de setembro de 2007, da ENFAM, que estabeleceram a carga horária, os conteúdos mínimos e a sistemática de avaliação, sendo que atualmente referidas Resoluções se encontram substituídas por Resoluções editadas no ano de 2019.

Além disso, o art. 93 da Constituição da República, alterado pela referida Emenda Constitucional nº 45/2004, prevê como uma das condições para o ingresso na carreira da magistratura o mínimo de três anos de atividade jurídica. O CNJ, através da Res. n.º 75/2009, definiu o que caracteriza o exercício de atividade jurídica, aspecto este acolhido no Programa de Extensão da EMAP proposto para os alunos do Curso de Preparação à Magistratura.

Houve, portanto, a necessária ênfase na implementação de cursos oficiais para magistrados que possibilitem atender aos critérios de merecimento, assim como a organização de cursos de pós-graduação para bacharéis em direito interessados em ingressar na carreira da magistratura. Tais medidas exigiram uma nova organização das Escolas de Magistratura Estaduais, de forma a ampliar a oferta dos cursos aos magistrados e bacharéis, maximizando as ações descentralizadas.

 

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