INFORMATIVOS E JURISPRUDÊNCIA


JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ: DIREITO DO CONSUMIDOR – IX

A edição 165 do Jurisprudência em Teses que trata DIREITO DO CONSUMIDOR – XI foi disponibilizada pelo STJ.

As teses são publicadas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 12/02/2021.

Confira as teses.

1) A condenação por danos a mercadoria ou carga em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites previstos nas convenções e tratados internacionais, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

 

2) A depender do caso, o erro grosseiro de carregamento no sistema de preços e a rápida comunicação ao consumidor podem afastar a falha na prestação do serviço e o princípio da vinculação da oferta.

 

3) A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa.

 

4) É possível o redirecionamento da condenação de veicular contrapropaganda imposta a posto de gasolina matriz à sua filial, respondendo esta pela prática de propaganda enganosa ou abusiva ao consumidor (art. 60 da Lei n. 8.078/1990).

 

5) É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, ao público infantil.

 

6) Constitui prática comercial abusiva e propaganda enganosa o lançamento de dois modelos diferentes para o mesmo automóvel, no mesmo ano, ambos anunciados como novo modelo para o próximo ano.

 

7) Inexiste a obrigação legal de se inserir nos rótulos dos vinhos informações acerca da quantidade de sódio ou de calorias (valor energético) presente no produto.

 

8) A inserção de cartões informativos, inserts ou onserts, no interior das embalagens de cigarros não constitui prática de publicidade abusiva apta a caracterizar dano moral coletivo, por não transmitir nenhum elemento de persuasão ao consumidor.

 

9) Configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar, por constituir atividade ilegal da qual resultam relações de consumo que transcendem os interesses individuais dos frequentadores das casas de jogo.

 

10) É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance do termo técnico-jurídico específico e a situação referente ao furto simples.

 

11) Em ação redibitória, o consumidor que teve restituição do valor pago pelo fornecedor deve devolver o bem considerado inadequado ao uso.

 

12) O estabelecimento comercial responde pela reparação de danos sofridos pelo consumidor vítima de crime ocorrido no drive-thru.

 

13) Nos contratos de telecomunicação com previsão de permanência mínima, é abusiva a cobrança integral da multa rescisória de fidelização, que deve ser calculada de forma proporcional ao período de carência remanescente.

 

 

Escola da Magistratura do Paraná
16/03/2021

 

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