INFORMATIVOS E JURISPRUDÊNCIA


DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: regulamento aprovado

Publicados hoje, 28 de setembro, no Diário Eletrônico – DPE/RS, a designação da comissão e o regulamento do VI Concurso para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

A Comissão do Concurso, órgão transitório de natureza auxiliar, é composta por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes, designados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dos quais 12 (doze) Defensores Públicos e 2 (dois) advogados, estes escolhidos dentre lista sêxtupla remetida pela Secção do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil.

Compõe a Comissão do VI Concurso:

TITULARES:
1) ALCINDO STRELOW (Presidente)
2) MARCELO MARTINS PITON
3) RAFAEL RODRIGUES DA SILVA PINHEIRO MACHADO
4) ROGÉRIO SOUZA COUTO
5) SOELI DE ALVARENGA ARNT
6) TACIANA ESSER CARLOS KEHRVALD
7) RAFAEL BRAUDE CANTERJI (Representante da OAB/RS)

SUPLENTES:
1) ANA CAROLINA SAMPAIO PINHEIRO DE CASTRO ZACHER
2) CRISTIANO BERTUOL
3) FABRÍCIO AZEVEDO DE SOUZA
4) GIZANE MENDINA RODRIGUES
5) GUSTAVO DE OLIVEIRA DA LUZ
6) LISEANE HARTMANN
7) FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH (Representante da OAB/RS)

Conforme a RESOLUÇÃO CSDPE Nº 04/2020, o Regulamento aprovado prevê que as inscrições far-se-ão em duas etapas:
I – preliminar, habilitando os candidatos à Primeira Fase do concurso;
II – definitiva, para os candidatos aprovados e classificados na Segunda Fase do concurso.

A Comissão do Concurso determinará as datas, os horários, a duração e os locais da realização das provas, fazendo publicar no Diário Eletrônico da Defensoria Pública o edital de convocação dos candidatos aptos à sua realização com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Conforme o art. 13 do Regulamento aprovado, a reserva de vagas dar-se-á da seguinte forma:

I – para os candidatos com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e das vagas que forem supridas durante o prazo de vigência do concurso, arredondando para o número inteiro subsequente, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado;
II – para os candidatos negros será reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas e das vagas que forem supridas durante o prazo de vigência do concurso, arredondando para o número inteiro subsequente, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado;
III – para os candidatos indígenas será reservado o percentual de 0,3% (três décimos por cento), equivalente a sua representação na composição populacional do Estado apurada pelo Censo Demográfico de 2010 pelo IBGE, das vagas oferecidas e das vagas que forem supridas durante o prazo de vigência do concurso, arredondando para o número inteiro subsequente, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado;(…)

O concurso consistirá na realização de provas e análise de títulos, compreendendo 5 (cinco) fases:

I – Primeira Fase, constituída de Prova Objetiva, eminentemente com questões objetivas e de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Segunda Fase, constituída de Provas Discursivas, eminentemente com questões discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Terceira Fase, constituída:
a) da sindicância sobre a vida pregressa do candidato, dos exames de sanidade física, psiquiátrica e aptidão psicológica para o exercício do cargo de Defensor Público, de caráter eliminatório;
b) da entrevista, de caráter eliminatório exclusivamente na hipótese do artigo 34 desta Resolução; e
c) das Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório.
IV – Quarta Fase, constituída de Prova de Tribuna, de caráter eliminatório e classificatório;

V – Quinta Fase, constituída de avaliação de títulos, de caráter classificatório.

A Prova Objetiva compreenderá a formulação de 100 (cem) questões de múltipla escolha, compreendendo as disciplinas de Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Civil, Direto das Famílias, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Direito das Execuções Penais, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direitos Humanos e Direito Institucional.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, concomitantemente, 50% (cinquenta por cento) de acertos em Língua Portuguesa e 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das disciplinas e/ou blocos de conhecimentos jurídicos, apurando-se a nota da Prova pela média aritmética dos acertos obtidos nas disciplinas e/ou nos blocos antes referidos.

Classificar-se-ão para a Segunda Fase os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. No caso de empate na última posição de classificação, todos os candidatos que se encontrarem empatados nessa posição estarão aptos a prosseguir no concurso. Os demais candidatos serão excluídos do concurso. Esse redutor não se aplica aos candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos negros e aos indígenas, os quais serão convocados para a Segunda Fase do concurso em listas específicas, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, prevista no caput.

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Escola da Magistratura do Paraná
28/09/2020

 

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