REGULAMENTO DO 50º FONAJE E 12º FONAMEC

DA SEDE, PERÍODO E TEMA

Art. 1°. O 50º FONAJE e o 12º FONAMEC serão realizados conjuntamente, na modalidade presencial, no Hotel Recanto Cataratas, nos dias 30 de novembro, 01 e 02 de dezembro de 2022, na Cidade de Foz do Iguaçu- PR.

  • 1º. As despesas do evento serão custeadas por parcerias entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pela Associação de Magistrados do Paraná – AMAPAR, e Escola da Magistratura do Paraná – EMAP, e outros setores públicos e privados.

Para tanto, a Comissão Organizadora do FONAJE/FONAMEC reserva-se ao direito de buscar patrocínio junto a setores da iniciativa pública e privada, oferecendo, em contrapartida, a divulgação de suas marcas no material utilizado no evento, respeitando-se as disposições da Resolução 170 do Conselho Nacional de Justiça.

  • 2º. As despesas pessoais de transporte e hospedagem serão suportadas pelo próprio participante ou pelo Tribunal de Justiça de origem, não havendo, nesse sentido, responsabilidade alguma a ser atribuída ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à AMAPAR, à EMAP, ao FONAJE e ao FONAMEC.

Art. 2º. O 50º FONAJE e o 12º FONAMEC terão como tema, respectivamente: “A REAFIRMAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS: Os desafios da Justiça 4.0 e as Demandas Predatórias Diante do Acesso à Justiça”, e “A importância dos métodos adequados de solução de conflitos para a valorização emancipadora do ser humano”, para os quais se apresentam as seguintes justificativas:

  1. a) discutir as políticas judiciárias para aprimoramento dos Juizados Especiais e CEJUSCs em todo o país;
  2. b) refletir sobre as inovações tecnológicas e o sistema dos Juizados Especiais e CEJUSCs;
  3. c) examinar, dentro dos instrumentos legais ora vigentes, quais os elementos, sistemas e técnicas virtuais que podem contribuir para garantir o acesso à justiça ao cidadão, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública e CEJUSCs.
  4. d) fomentar a cooperação judiciária, permitindo-se, assim, um trabalho essencial de construção, aperfeiçoamento democrático dos parâmetros legais que hoje regem o sistema dos Juizados Especiais e CEJUSCs no País, bem como a capacitação e treinamento constante dos magistrados que atuam nos Juizados Espeicais e CEJUSCs.

Art. 3º. A participação no 50º FONAJE e o 12º FONAMEC será aberta ao público abaixo especificado, observado o limite de 400 (quatrocentas) inscrições presenciais, e atenderá a seguinte ordem de prioridade:

  1. I) Magistrados com atuação em Juizados Especiais e CEJUSCs, integrantes da Diretoria e Comissões e membros honorários permanentes do FONAJE e representantes do FONAMEC e dos NUPEMECs;
  2. II) Magistrados com atuação em outras áreas;

III) Servidores de Juizados Especiais e CEJUSCs;

  1. IV) Outros profissionais.
  • 1º. As inscrições deverão ser realizadas pela internet, no site da Escola da Magistratura do Paraná – EMAP, no período de 05 a 31 de outubro de 2022. 
  • 2º. Caso o número de interessados ultrapasse o limite acima definido, serão indeferidas pela Comissão Organizadora as inscrições mais recentes, obedecendo a prioridade estabelecida no caput.
  • 3º. Depois de computadas as inscrições efetuadas até 31 de outubro de 2022, se houver vagas remanescentes, serão disponibilizadas aos Tribunais de Justiça por intermédio das respectivas Coordenadorias.

Art. 4º. Para cumprir os objetivos do 50º FONAJE e do 12º FONAMEC, o aludido evento seguirá a programação exposta na página específica para o Fórum, no site da Escola da Magistratura do Estado do Paraná- EMAP, conforme a disposição constante no ANEXO I do presente Regulamento.

  • 1º Cada Oficina temática terá um Presidente da mesa, um Secretário e um Oficineiro, que apresentará o tema proposto. O Presidente da mesa abrirá e conduzirá as discussões, e organizará o tempo para que não ultrapasse o limite programado. O Secretário auxiliará o Presidente da mesa e elaborará ata, quando solicitado.
  • 2° Serão disponibilizadas 100 (cem) vagas para cada oficina temática e 40 (quarenta) vagas, por hora, para a oficina viva: Programa Justiça no Bairro. Cada participante deverá escolher uma oficina (temática ou viva) por horário, não sendo possível inscrever-se para mais de uma oficina por horário.

A Oficina Viva: Justiça no Bairro será realizada no SESC, e será disponibilizado um ônibus para o deslocamento dos inscritos, por horário. 

  • 3º O formato das oficinas poderá ser alterado pela diretoria após o prazo para as inscrições.
  • 4º O participante do Fórum não poderá integrar mais de um Grupo de Trabalho.
  • 5º A certificação será de 20 horas/aula de atividades e estará disponível na sala moodle da EMAP, em até 10 (dez) dias após o término do evento. O acesso ao moodle será através de login e senha que será enviado ao e-mail de cadastro do participante.

 

DOS ÓRGÃOS DO 50º FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS E DO 12º FÓRUM NACIONAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

Art. 5º. São órgãos do 50º FONAJE e do 12º FONAMEC:

I Comissão Organizadora;

II Comissão Legislativa;

III Assembleia Geral.

Art. 5º. O participante do Fórum não poderá integrar mais de um Grupo de Trabalho.

Parágrafo único: Cada Grupo de Trabalho correspondente às salas temáticas será presidido e secretariado por magistrados designados pela Comissão Organizadora.

Art. 7º. Terão direito a voto no FONAMEC, os magistrados Presidentes ou Coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) dos Estados e do Distrito Federal, ou magistrados indicados para representar o Tribunal do Estado ou do Distrito Federal

Art. 8º. No FONAJE, o direito a voto é facultado apenas aos magistrados.

Art. 9º. Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete:

I – dirigir os trabalhos;

II – manter a ordem, dar e cassar a palavra, e resolver de plano as questões de ordem durante os trabalhos;

III – limitar o número de debatedores por proposição ou moção, em caso de número excessivo;

IV – providenciar a divulgação das proposições ou moções apresentadas;

V – exercer as demais funções para a conclusão dos trabalhos do Grupo, encaminhando os resultados à Secretária‐Geral;

VI – apresentar, perante a Assembleia Geral, as proposições debatidas;

VII – apresentar as propostas debatidas no Grupo.

Parágrafo único. O Presidente poderá ser substituído em seus impedimentos ocasionais por outro magistrado.

Art. 10º. Compete ao Secretário do Grupo:

I acompanhar a discussão de cada proposta;

II elaborar a ata dos trabalhos do Grupo com registro das proposições aprovadas e rejeitadas;

III entregar à Comissão Organizadora as atas das reuniões e, em apartado, a relação das proposições e moções aprovadas e rejeitadas, e aquelas que deverão ser encaminhadas à votação no próximo FONAJE/FONAMEC presencial.

Art. 11. No momento da inscrição, o magistrado poderá apresentar à Comissão Organizadora no 50º FONAJE E 12º FONAMEC propostas de:

I na modalidade de COMUNICADOS, experiências administrativas e práticas de procedimentos e desenvolvimento de atividades judicantes considerados de interesse do Sistema dos Juizados Especiais e CEJUSCs, especialmente relacionados com a pandemia e à retomada gradual das atividades;

II na modalidade de PROPOSIÇÕES DE ENUNCIADOS e MOÇÕES sobre os temas específicos dos grupos de trabalho, acompanhadas das respectivas justificativas, para organização e disponibilização aos participantes, especialmente relacionados com a pandemia e à retomada gradual das atividades.

Art. 12. As propostas apresentadas no 50º FONAJE E 12º FONAMEC poderão ser debatidas nos grupos de trabalho, mas somente serão levadas para votação na assembleia do 50º FONAJE e do 12º FONAMEC.

Art. 13. Cada proponente terá o prazo de 3 (três) minutos, prorrogável por mais 1 (um), para apresentação de questões, de sugestões e de propostas.

  • 1.º Havendo debate, conceder‐se‐á pela ordem de inscrição, o uso da palavra, pelo tempo de 1 (um) minuto, improrrogável
  • 2.º Finalizados os debates, a Coordenação do Grupo de Trabalho deliberará sobre o encaminhamento da proposta, moção, comunicado, prática ou legado.
  • 3º. Considerando a número de debatedores, a Coordenação do Grupo de Trabalho poderá limitar a participação ao número razoável para entendimento da questão e de seus fundamentos.

Art. 14. As deliberações dos Grupos de Trabalho serão expostas por seu coordenador no final do encontro, sendo os enunciados propostos votados no 50º FONAJE e 12º FONAMEC.

 

DA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS E DE PROJETOS

Art. 15. Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os participantes poderão inscrever, até o dia 31 de outubro de 2022, suas “INOVAÇÕES e BOAS PRÁTICAS” relacionadas ao Sistema de Juizados Especiais e CEJUSCs, no momento das inscrições.

  • 1.º A forma de apresentação dos projetos será definida após o prazo supra referido, levando em consideração o número de projetos inscritos.
  • 2.º Os participantes que inscreverem seus projetos serão comunicados até o dia 10 de novembro de 2022 sobre o formato possível para a apresentação (tempo, material de apoio possível etc.).
  • 3º. As inovações apresentadas serão submetidas à Assembleia Geral, que poderá determinar o seu encaminhamento como Recomendação.

Art. 16. Os trabalhos acadêmicos poderão ser publicados pela EMAP, pelo FONAJE, pelo FONAMEC, por meio eletrônico ou escrito, com referência expressa aos autores dos trabalhos pela assembleia geral.

  • 1º. Os trabalhos acadêmicos deverão ser encaminhados ao FONAJE/FONAMEC até o dia 31 de outubro de 2022, no momento da inscrição.
  • 2º. Os trabalhos acadêmicos deverão ser encaminhados aos magistrados que comporão a Assembleia Geral até o dia 15 de novembro de 2022.

 

DA COMISSÃO LEGISLATIVA

Art. 17. A Comissão Legislativa reunir‐se‐á durante o evento para atualizar os estudos dos projetos de lei referentes ao Sistema dos Juizados Especiais e CEJUSCs, e elaborará relatório para apresentar à Assembleia Geral.

  • 1º. A participação neste órgão é exclusiva dos participantes no inciso I do artigo 3º deste Regulamento.
  • 2º. Cabe à Comissão Legislativa do 50º FONAJE e 12º FONAMEC examinar previamente as propostas de enunciados ou proposições, podendo decidir pela exclusão ou modificação daqueles que não se mostrarem pertinentes aos objetivos do evento.

 

ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 18. À Assembleia Geral, instância máxima do 50º FONAJE E 12º FONAMEC, composta por todos os participantes, compete discutir, aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, as proposições aprovadas pelos Grupos de Trabalho, os destaques e as moções apresentadas na Assembleia, por escrito ou oralmente, bem como proclamar os eventuais Enunciados, Recomendações e Comunicações aprovadas.

Parágrafo Único. Os trabalhos nas sessões plenárias serão secretariados pelos Secretários do FONAJE e do FONAMEC ou, em caso de impedimento ou ausência, por outro representante de um dos Estados ou do Distrito Federal, indicado pelo Presidente do FONAJE e do FONAMEC na abertura dos trabalhos.

Art. 19. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente ou Vice-Presidente do FONAJE e do FONAMEC, ou por outra pessoa por este designado, que resolverá de plano todas as questões de ordem e sempre terá voto de desempate.

Art. 20. Os Secretário, do FONAJE e do FONAMEC, ficarão incumbidos de elaborar a Ata da Assembleia Geral e de coordenar a composição e redação final dos Enunciados.

Art. 21. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, desde que presentes mais da metade dos representantes dos Estados e Distrito Federal, cada um com direito a um voto, salvo quanto à modificação ou exclusão de enunciados e alteração de Regimento, que dependerá da aprovação de 2/3 dos votantes.

Art. 22. Na Assembleia Geral será obedecida a seguinte ordem:

I – abertura dos trabalhos;

II – leitura dos expedientes;

III – apresentação de projetos;

IV – apresentação, discussão e votação das proposições e moções aprovadas pelos Grupos de Trabalho;

V – apresentação de relatório da Comissão Legislativa;

VI – votação e escolha da sede do 51º FONAJE e 13º FONAMEC;

VI – encerramento da Assembleia.

Art. 23. Durante a discussão das matérias na Assembleia Geral será permitido o uso da palavra ao representante do Grupo de Trabalho, por até cinco minutos, podendo ser delegada a defesa da proposta ao autor da proposição.

  • 1º. Os debatedores farão inscrição junto ao Presidente e poderão falar até três minutos.
  • 2º. Em caso de coautoria de proposição ou moção, apenas um de seus autores, ou representante, fará uso da palavra.

Art. 24. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do FONAJE e do FONAMEC.

 

 

Curitiba, 05 de outubro de 2022.

Juiz Alexandre Chini (TJRJ)
Presidente do FONAJE
Juiz Gildo Alves de Carvalho Filho (TJAM)
Presidente do FONAMEC
Juiz Johnny Gustavo Clemens (TJRO)
Vice‐Presidente do FONAJE
Des. Erik de Sousa Dantas Simões  (TJPE)
Vice‐Presidente do FONAMEC
Juiz Guilherme Ribeiro Baldan (TJRO)
Secretário Geral do FONAJE
Juiz Juliano Carneiro Veiga (TJMG)
Vice‐Presidente do FONAMEC
Carlos Sérgio Sales Caracas Sobrinho (TJAM)
Secretário do FONAMEC
 

Desembargadora Joeci Machado Camargo

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 50ºFONAJE e 12º FONAMEC

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Presidente do NUPEMEC/TJPR

 

COMISSÃO ORGANIZADORA FONAJE:

Alexandre Chini (TJRJ)

Johnny Gustavo Clemes (TJRO)

Aiston Henrique de Souza (TJDF)

Ana Luiza Câmara (TJPE)

Beatriz Junqueira (TJMG)

Fabiana Andrea De Almeida Oliveira Pellegrino (TJBA)

Adriana Paiva (TJPR)

Valéria Ferioli Lagastra (TJSP)

Janice Goulart Garcia Ubialli (TJSC)

Fernando Swain Ganem (TJPR)

Claudio Antonio De Carvalho Xavier (TJPB)

Guilherme Ribeiro Baldan (TJRO)

Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler (TJRS)

Leo Henrique Furtado Araujo (TJPR)

Ricardo Cunha Chimenti (TJSP)

Salomão Akhnaton Zoroastro Spenser Elesbon (TJES)

Joaquim Domingos de Almeida Neto (TJRJ)

COMISSÃO ORGANIZADORA FONAMEC:

Gildo Alves de Carvalho Filho (TJAM)

Erik de Sousa Dantas Simões (TJPE)

Juliano Carneiro Veiga (TJMG)

COMISSÃO LEGISLATIVA FONAJE:

Ricardo Cunha Chimenti (TJSP)

Aiston Henrique de Souza (TJDF)

COMISSÃO LEGISLATIVA FONAMEC:

Erik de Sousa Dantas Simões (TJPE) 

José Miranda Santos Junior (TJAL)

 Cristiane Padim da Silva (TJMT)

Ana Kayrena da Silva Freitas (TJCE)

Antônio Carneiro de Paiva Júnior (TJPB)

COMISSÃO DE ASSUNTOS ACADÊMICOS FONAMEC:

Ruy Celso Barbosa Florence (TJMS)

Daniel Lagos (TJRO)

José Gonçalo de Sousa Filho (TJMA)

Sílvio Dagoberto Orsatto (TJSC)

Eduardo Alvares de Carvalho (TJRR)

Daniella Simonetti M. Pires de Araújo (TJRN)

 Virgílio Madeira Martins Filho (TJPI)

 

ANEXO I – PROGRAMAÇÃO E CRONOGRAMA

 30/11/2022 – QUARTA-FEIRA

Período: tarde/noite

17h – Credenciamento

18h – Solenidade de Abertura

19h – Palestras de abertura

 20h – Encerramento

 

01/12/2022- QUINTA-FEIRA

Período: manhã/tarde

SALA/OFICINA 1
Horário Oficinas
9h Da impossibilidade de o preso ser parte no Juizado Especial Cível 
10h Honorários Advocatícios e Custas
11h Métodos Práticos para tornar a execução mais eficiente
 12h —————————————————————————–
13h30 Abordagem sobre a reafirmação dos princípios dos juizados especiais
14h30 Demandas Judiciais sobre Interrupções Prolongadas no fornecimento de Energia Elétrica
15h30 Técnicas para otimizar a gestão do acervo processual, acelerar o julgamento dos recursos e consolidar precedentes no âmbito dos juizados.
16h30 Reunião de Grupo de Trabalho -Sala Temática Cível e Turmas recursais

 

 

 

SALA/OFICINA 2
Horário Oficinas
9h Experiências do TRT na mediação e conciliação
10h CEJUSC Fundiário
11h A Mediação e a Conciliação Extrajudicial: Perspectivas Para Notários e Registradores
 12h ——————————————————————
13h30 Mediação familiar e autonomia privada
14h30 CEJUSC Saúde
15h30 O tratamento do superendividamento do consumidor
16h30 Normativas Administrativas – troca de experiências entre os Tribunais – Reunião de Grupo de Trabalho -Sala Temática FONAMEC

 

SALA/OFICINA 3
Horário Oficinas
9h Inovação Tecnológica
10h Centro de inteligência do Poder Judiciário
11h Uniformização de Jurisprudência
 12h —————————————————————————-
13h30 Nas ações penais privadas, a perempção no caso de ausência do querelante, bem como a extinção da punibilidade em caso de posterior reparação do dano à vítima, ainda que esta ocorra extrajudicialmente.
14h30 Crimes Cibernéticos
15h30 Posse de drogas – Lei 11.342/2006
16h30 Reunião de Grupo de Trabalho -Sala Temática  Criminal
 

SALA/OFICINA 4

Horário Oficinas
9h Atuação em sede administrativa como condição de procedibilidade em demandas consumeristas e da Fazenda Pública
10h IRDR nos Juizados Especiais da Fazenda Pública
11h O Mandado de Segurança como substitutivo do Agravo de Instrumento
 12h  —————————————————————————
13h30 Inexigibilidade das proibições do artigo 8º da Lei 9.099 nos Juizados da Fazenda Pública
14h30 O princípio da inafastabilidade da jurisdição e a prévia tentativa de solução consensual do litígio
15h30 Cidadania & Inclusão: A Importância da Consolidação de Parcerias Positivas no Âmbito Público e Privado
16h30 Reunião de Grupo de Trabalho -Sala Temática Fazendária

 

Oficina Viva: Programa Justiça no Bairro
Horário Pessoas
9h 40
10h 40
11h 40
12h ———————-
13h30 40
14h30 40
15h30 40
16h30 40
Total 280

 

 

02/12/2022 – SEXTA-FEIRA

Período: manhã

9h – Assembleia do Fórum Nacional dos Juizados Especiais

9h –  Assembleia do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação